Aborto na Nuvem trata de forma séria e padronizada as relações estabelecidas dentro deste site e seus sistemas. Em função disto, este documento abrange essas relações e o contexto de Telemedicina no qual elas ocorrem.
1. Sobre as Definições:
“Telemedicina” significa a prática da medicina usando as comunicações eletrônicas, tecnologia da informação ou outros meios entre um licenciado na prática médica em um local, e um paciente em outro local, com ou sem um provedor de saúde intervindo. Ela tem como um dos seus objetivos replicar a iteração entre paciente e prestador de serviços médicos.
“Tecnologias de Telemedicina” significa tecnologias e/ou dispositivos que permitem comunicações eletrônicas e troca segura de informações entre um licenciado na prática médica em um local e um paciente em outro local, com ou sem um provedor de saúde intervindo.
“Médico” é um profissional licenciado para a prática da medicina. Entendemos que um licenciado na prática médica pode exercer sua função em qualquer local onde ela se faça necessária devido à ausência de licenciados habilitados no local do paciente.
“Provedor de saúde” significa uma empresa ou organização atuante como intermediaria ou organizadora dos fluxos de trabalho necessários para que um paciente receba o atendimento por ele solicitado e para que médicos prestem o serviço que lhes for demandado.
2. Sobre o Estabelecimento de Relações Médico x Paciente
Uma relação médico-paciente é claramente estabelecida quando o médico se compromete a realizar um diagnóstico e/ou o tratamento de um paciente, e o paciente concorda em ser tratado, existindo ou não um encontro em pessoa entre o médico (ou outro profissional de saúde adequadamente supervisionado) e o paciente.
Um médico é desencorajado de prestação de aconselhamento médico e/ou cuidados utilizando tecnologias de telemedicina sem:
- Verificação e autenticação completa da localização e, na medida do possível, a identificação do paciente requerente.
- Divulgação e validação da identidade e credenciais do provedor de saúde.
- A obtenção das autorizações apropriadas dos pacientes após divulgação sobre os modelos de entrega e métodos de tratamento ou limitações dos mesmos, incluindo informação sobre quaisquer consentimentos especiais sobre o uso de tecnologias de telemedicina.
- Uma relação médico e paciente adequada não é estabelecida quando a identidade do médico ou do provedor de saúde pode ser desconhecida para o paciente.
- Na medida do possível, onde apropriado o paciente deve ser capaz de selecionar um médico identificado por serviços de telemedicina e não ser atribuído a um médico de forma aleatória.
3. Diretrizes para o uso apropriado de tecnologias de Telemedicina na prática médica
Aborto na Nuvem adotou as seguintes diretrizes para os médicos que utilizam tecnologias de telemedicina na prestação de assistência ao paciente, independentemente de uma relação médico-paciente pré-existente:
A – Licenciatura:
Um médico deve ser licenciado sob a jurisdição do seu local de residência. A prática da medicina ocorre onde o paciente está localizado no momento em que as tecnologias de telemedicina são utilizadas. Os médicos que tratam ou prescrevem através do serviço on-line estão praticando medicina na medida do possível, devem possuir licenciatura adequada em todas as jurisdições onde os pacientes recebem atendimento, quando o serviço prestado já possui licenciados habilitados no local do paciente.
B – Estabelecimento de uma relação médico-paciente:
Quando uma relação médico-paciente pré-existente não estiver presente, um médico ou provedor de saúde deve tomar as medidas adequadas para estabelecer uma relação médico-paciente de acordo com as orientações definidas na seção (02). Como cada circunstância é única, tais relações médico-paciente podem ser estabelecidas usando tecnologias de telemedicina, desde que o padrão de atendimento seja cumprido.
C – Avaliação e Tratamento do Paciente:
Antes de fornecer o tratamento (incluindo emissão de prescrições, eletronicamente ou de outra forma), deve ser feita uma avaliação médica documentada e a devida coleta de história clínica relevante, compatível com a apresentação do paciente para estabelecer diagnósticos e identificar condições subjacentes e/ou contraindicações para o tratamento recomendado / fornecido.
Tratamento e recomendações da consulta feita em um ambiente on-line, incluindo a emissão de uma receita por meio eletrônico, será realizada com os mesmos padrões de prática apropriada como aqueles em configurações tradicionais (encontro em pessoa). O tratamento, incluindo a emissão de uma receita baseada unicamente em um questionário on-line, não constitui um padrão aceitável de cuidado.
D – Consentimento Livre e Esclarecido:
Deve ser informado e documentado o apropriado consentimento do paciente para o uso de tecnologias de telemedicina. O consentimento apropriado deve incluir os seguintes termos:
- Identificação do paciente, do médico ou do provedor de saúde e as credenciais do(s) médico(s).
- Tipos de transmissões permitidas no uso de tecnologias de telemedicina (por exemplo, renovação de receitas, o agendamento de consultas, a educação do paciente, etc.).
- O paciente concorda que o médico determinará se o estado a ser diagnosticado e / ou tratado é adequado para um encontro de telemedicina.
- Os detalhes sobre as medidas de segurança tomadas ao fazer uso de tecnologias de telemedicina, como a criptografia de dados, arquivos de dados protegidos senha, ou quaisquer outras técnicas de autenticação de confiança, bem como os potenciais riscos à privacidade, não obstante essas medidas.
- Cláusula de recusa de responsabilidade para informações perdidas devido a falhas técnicas.
- Consentimento expresso do paciente em transmitir informações de identificação pessoais para um terceiro.
E – Continuidade de cuidados:
Os pacientes devem ser capazes de procurar, com relativa facilidade, cuidados de acompanhamento ou informações. Sejam elas prestadas pelo médico ou pessoa designada.
Médicos prestadores de serviços utilizando as tecnologias de telemedicina sem relação médico-paciente pré-existente antes do encontro ou provedores de saúde devem fazer a documentação do encontro, ser facilmente disponível ao paciente e/ou a qualquer outro prestador de cuidados identificado e autorizado pelo paciente.
F – Encaminhamentos para serviços de emergência:
Um plano de emergência é necessário e deve ser fornecido pelo médico ao paciente quando o atendimento prestado utilizando tecnologias de telemedicina indica que um encaminhamento para uma unidade de cuidados agudos é necessário para a segurança do paciente. O plano de emergência deve incluir um protocolo formal adequado aos serviços que estão sendo prestados por meio de tecnologias de telemedicina.
G – Registros médicos:
O prontuário deve incluir, quando for o caso, cópias de todas as comunicações eletrônicas relacionadas ao paciente, incluindo a comunicação médico-paciente, prescrições, resultados de testes de laboratório, avaliações e consultas, registros de atendimentos passados, e as instruções obtidas ou produzidas em conexão com a utilização de tecnologias de telemedicina.
Consentimentos obtidos em conexão com um encontro envolvendo tecnologias de telemedicina também devem ser arquivados no prontuário médico. O registro do paciente estabelecido durante o uso de tecnologias de telemedicina deve ser acessível e documentado, tanto para o médico quanto para o paciente, de acordo com todas as leis e regulamentações estabelecidas que regulamentem os registros de saúde do paciente.
H – Privacidade, Segurança de pacientes e Troca de informações:
Estão estabelecidos na Política de Privacidade do site.
I – Funcionalidades de Serviços On-line disponibilizando Tecnologias de Telemedicina:
O serviço on-line utilizados por médicos que prestam serviços médicos utilizando tecnologias de telemedicina devem divulgar claramente:
- Os serviços específicos prestados.
- Informações de contato.
- Qualificações do(s) médico(s).
- Taxas de serviços e como o pagamento deve ser feito.
- Os interesses financeiros (com exceção das taxas cobradas), em quaisquer informações, produtos ou serviços fornecidos por um médico ou provedor de saúde.
- Termos de uso e limitações de responsabilidade do site, incluindo situações de saúde de emergência.
Serviços on-line utilizados por médicos que prestam serviços médicos utilizando tecnologias de telemedicina devem proporcionar aos pacientes um mecanismo claro para:
- Complementar e alterar informações pessoais de saúde fornecidas pelo paciente.
- Fornecer opinião sobre o site e a qualidade de informações e serviços.
- Registrar queixas.
Serviços on-line devem ter informações precisas e transparentes sobre o dono do site ou operador, a localização e informações de contato, incluindo um nome de domínio que reflete com precisão a identidade. É proibida a publicidade ou promoção de bens ou produtos a partir do qual o médico recebe remuneração direta, benefícios ou incentivos (exceto as taxas para os serviços de assistência médica).
Não obstante, os serviços on-line podem fornecer links para sites de informação geral de saúde para melhorar a educação do paciente; no entanto, o médico não deve se-beneficiar financeiramente ao fornecer tais links ou dos serviços ou produtos comercializados por esses links. Ao fornecer links para outros sites, os médicos devem estar cientes do endosso implícito das informações, serviços ou produtos oferecidos a partir de tais sites. É proibida a manutenção de relações preferenciais com qualquer farmácia. Os médicos não transmitirão prescrições a uma farmácia específica, ou recomendarão uma farmácia, em troca de qualquer tipo de contrapartida ou benefício.
J – Prescrição:
Tecnologias de telemedicina, onde a prescrição pode ser contemplada, devem implementar medidas para defender a segurança do paciente na ausência de exame físico tradicional. Tais medidas devem garantir que a identidade do paciente e do provedor de saúde está claramente estabelecida e que a documentação detalhada para a avaliação clínica e prescrição resultante e aplicada e mantida de forma independente.
Para garantir ainda mais a segurança do paciente na ausência de exame físico, as tecnologias de telemedicina devem limitar o uso de formulários de medicação àqueles que são considerados seguros. A indicação, adequação e considerações de segurança para cada prescrição através de telemedicina, devem ser avaliadas pelo médico ou provedor de saúde, de acordo com os padrões atuais da prática e, consequentemente, adotar a mesma responsabilidade profissional utilizada nas prescrições entregues durante um encontro em pessoa.
No entanto, onde tais medidas são suportadas e a consideração clínica adequada é realizada e documentada, os médicos podem exercer o seu julgamento e prescrever medicamentos como parte dos atendimentos de telemedicina.
K – Paridade de padrões profissionais e éticos:
Os médicos são incentivados a cumprir com as normas reconhecidas a nível nacional sobre serviços de saúde on-line e códigos de ética. Deve haver paridade de padrões éticos e profissionais aplicados a todos os aspectos da prática de um médico.
O critério profissional de um médico quanto aos diagnósticos, à abrangência do atendimento, ou o tratamento não deve ser limitado ou influenciado por considerações não clínicas de tecnologias de telemedicina ou sua remuneração. Recomendações de tratamento não devem ser materialmente baseadas na entrega dos resultados desejados pelo paciente ( uma prescrição ou encaminhamento), ou nas expectativas do mesmo.
L – Direitos do paciente
- O paciente tem o direito de receber informações e discutir os benefícios, riscos e custos das alternativas de tratamento apropriados. Os pacientes também têm o direito de obter cópias ou resumos de seus registros médicos, ter suas perguntas respondidas, ser avisados de potenciais conflitos de interesse que seus médicos possam ter e receber opiniões profissionais independentes.
- O paciente tem o direito de tomar decisões sobre os cuidados de saúde que são recomendados pelo médico ou provedor de saúde. Assim, os pacientes podem aceitar ou recusar qualquer tratamento recomendado.
- O paciente tem o direito de cortesia, respeito, dignidade, capacidade de resposta e atenção oportuna para suas necessidades. O paciente tem o direito de confidencialidade. O médico ou provedor de saúde não deve revelar comunicações sigilosas e informações, sem o consentimento do paciente, salvo nos casos previstos por lei ou pela necessidade de proteger o bem-estar do indivíduo ou do interesse público.
- O paciente tem o direito à continuidade dos cuidados de saúde. O médico ou provedor de saúde tem a obrigação de colaborar na coordenação dos cuidados com outros prestadores de cuidados de saúde que tratatem o paciente.
- O paciente tem o direito básico de ter disponível assistência médica adequada. Os médicos, junto com a totalidade da sociedade, devem continuar a trabalhar em direção a esse objetivo. Cumprimento deste direito depende de uma sociedade que forneça recursos para que nenhum paciente seja privado de cuidados necessários por quaisquer que sejam as razões, sejam elas politico, sociais ou econômicas.
Este documento foi baseado no: Model Policy for the Appropriate Use of Telemedicine Technologies in the Practice of Medicine.